Como funciona o crédito imóvel Próprio da Caixa?

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Como funciona o crédito imóvel Próprio da Caixa?

Como funciona o crédito imóvel Próprio da Caixa?

O Crédito Imóvel Próprio, conhecido popularmente como hipoteca, é uma modalidade de empréstimo em que um imóvel quitado é usado como garantia de crédito, possibilitando melhores condições de pagamento.

Como reduzir os juros de um financiamento?

Outra medida que pode ajudar é a amortização da dívida, que é o pagamento parcial ou gradual de parte do financiamento. Isso acontece quando parcelas são quitadas antecipadamente para eliminar ou diminuir juros que seriam cobrados ao longo do tempo.

Como reduzir juros de financiamento de imóvel?

Na prática, para obter alguma redução nas taxas de financiamento da casa própria, o interessado terá que contratar mais produtos e serviços no banco, como abrir conta-salário, fazer seguro, aceitar cartão de crédito e realizar investimentos, entre outros.

Como funciona a venda direta de imóveis?

Após adquirir um imóvel da Caixa, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros.

Qual é o direito real de habitação?

É pacífico, até por força da determinação do art. 1.831 do Código Civil de 2002, que o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, mas é preciso ter cuidado quando se fala em união estável.

Qual é o objetivo da Habitação de interesse social?

Acesso à habitação regular em áreas urbanas e rurais para famílias de baixa renda. Os programas de Habitação de Interesse Social têm como objetivo viabilizar à população de baixa renda o acesso à moradia adequada e regular, bem como o acesso aos serviços públicos, reduzindo a desigualdade social e promovendo a ocupação urbana planejada.

Qual a lei que garante o direito real de habitação?

Do direito real de habitação na união estável. A Constituição Federal de 1.988, quando disse, em seu art. 226, parágrafo terceiro, que união estável era entidade familiar, não equiparou a união estável ao casamento, muito pelo contrário, disse que se deveria facilitar a sua conversão em matrimônio.

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