Como fica a herança deixada pela morte de um dos cônjuges?

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Como fica a herança deixada pela morte de um dos cônjuges?

Como fica a herança deixada pela morte de um dos cônjuges?

Em caso de falecimento de pessoa casada sob regime da comunhão universal de bens, lembre-se que o cônjuge sobrevivente não é herdeiro, mas terá direto à metade dos bens do casal (a denominada 'meação', que é a divisão do patrimônio em razão da extinção do casamento, por divórcio ou morte).

Quando um dos cônjuges morre os filhos têm direito à herança?

Além da meação, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança, em conjunto com os filhos, sobre os bens adquiridos anteriormente ao casamento e recebidos em doação/herança pelo falecido ('patrimônio particular').

Qual é a diferença de herança para pessoas casadas ou em união estável?

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existe diferença de herança para pessoas casadas ou em união estável. Por isso, a palavra "cônjuge" usada neste texto deve ser interpretada como marido, esposa, companheiro ou companheira. Para entender como fica a situação dessas pessoas, é necessário diferenciar meação de herança:

Quais são os descendentes que podem ser excluídos da herança?

Irmãos, tios, sobrinhos e outros parentes colaterais são herdeiros facultativos. Eles podem acabar ficando com parte da herança em situações específicas explicadas mais abaixo. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existe diferença de herança para pessoas casadas ou em união estável.

Quais são as regras da herança deixada por alguém?

Quem são os herdeiros necessários? Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos Eles só podem ser excluídos da herança em casos excepcionais, como crimes que os tornem "herdeiros indignos" (veja o item "quem pode ser deserdado" mais abaixo).

Qual o destino da herança deixada por alguém?

Filhos nunca ficam de fora da herança, exceto se forem deserdados ou considerados indignos (veja mais no tópico "quem pode ser deserdado", mais abaixo). Eles podem ter de dividir a herança com o cônjuge, dependendo do regime de bens do casal, conforme explicado acima.

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