O que é o subarrendamento?

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O que é o subarrendamento?

O que é o subarrendamento?

É o contrato pelo qual o arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento.

O que é subarrendamento rural?

Dentre as modalidades do contrato de arrendamento rural, encontra-se o subarrendamento, o qual é definido, pelo § 1º do art. 3º do Regulamento, como o contrato pelo qual o arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do negócio jurídico anteriormente firmado.

Quais tipos de caução?

A caução pode ser: real, se for prestada sob uma das formas de garantia real, como hipoteca, penhor etc.; ou fidejussória, se a garantia dada for pessoal, mediante fiança de terceiro (ou seja, uma pessoa alheia à relação processual garante por outra, partícipe da relação processual, que vai cumprir a obrigação).

Qual o prazo mínimo previsto em lei para contratos de arrendamento é parceira de O fundamento legal?

Art 21. Presume-se contratado pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, o arrendamento por tempo indeterminado (art. 95, II do Estatuto da Terra).

Quando o senhorio pode entrar na casa de habitação do inquilino?

O senhorio não pode entrar na casa de habitação do inquilino sem autorização deste. Por seu lado, o inquilino tem de dar autorização ao senhorio, quando a entrada se destina a exercer um direito legítimo, como seja, verificar o estado da habitação, na perspetiva da realização de obras.

Quais são os direitos e deveres do senhorio de um imóvel?

Da mesma forma, também o senhorio pode terminar o contrato de arrendamento, se necessitar, por exemplo, da casa para habitação própria. Para tal, deverá ser dono do prédio há mais de cinco anos ou herdeiro do mesmo e comprovar que não possui outra casa, própria ou arrendada.

Quais as obrigações do senhorio?

Com o arrendamento de um imóvel, tanto o arrendatário como o senhorio ficam sujeitos a determinados direitos e deveres. 1. Pagamento de renda O proprietário deverá receber uma prestação pelo uso do seu imóvel, que será ajustada aos valores de mercado e atualizada anualmente segundo a inflação. 2. Manutenção do contrato

Como agir com as visitas ao imóvel arrendado após o fim do contrato?

O arrendatário deverá dirigir-se à autarquia competente e solicitar uma vistoria ao imóvel para verificar as circunstâncias que possam estar a prejudicar a fruição da habitação.

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