O que acontece se o locador romper o contrato?

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O que acontece se o locador romper o contrato?

O que acontece se o locador romper o contrato?

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Pode o locador reaver o imóvel antes do término do contrato?

Uma vez realizada locação por prazo determinado, durante o prazo estipulado para a duração do contrato não poderá o locador reaver o imóvel alugado (art. 4º), ainda que o contrato disponha que o locador tenha direito de retomá-lo antes do prazo avençado.

O que fazer quando o locador pede o imóvel antes do prazo?

Quando o dono pede o imóvel antes do prazo, é obrigatório declarar para o que ele usará. Dessa maneira, ele não poderá usar o imóvel de forma diferente da que ele informou. Caso isso aconteça, o morador poderá entrar com pedido de indenização. Isso se chama indenização por despejo com motivo inadequado.

O que é e como funciona o arrendamento?

Existem quatro tipos de arrendamento: comercial, rural, mercantil e de royalties. Os dois primeiros dizem respeito a bens imóveis; o arrendamento comercial está associado a imóveis comerciais, enquanto o rural está associado a propriedades rurais. Enquanto isso, o arrendamento mercantil pode ser aplicado até a bens móveis, como carros.

Quais são os tipos de arrendamento?

Tipos de arrendamento. Existem quatro tipos de arrendamento: comercial, rural, mercantil e de royalties. Os dois primeiros dizem respeito a bens imóveis; o arrendamento comercial está associado a imóveis comerciais, enquanto o rural está associado a propriedades rurais.

O que é um contrato de arrendamento?

Porém, existe uma diferença essencial entre esses dois tipos de transação. No contrato de arrendamento, o arrendatário recebe a opção de, ao final do período estipulado, comprar o bem (que até então continua sendo propriedade do arrendador).

Quem tem direito a preferir na venda do imóvel?

Têm direito a preferir na venda do imóvel, aqueles que detiverem um direito de preferência convencional, que resulte de um acordo entre as partes, bem como aqueles que forem titulares de um direito de preferência legal, cujo direito resulta expressamente de uma norma legal, conforme a interpretação conjunta dos artigos 414.º e 422.º, ambos do CC.

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