Pode o dono do prédio que não tem acesso à via pública constranger seu vizinho a lhe dar passagem através do instituto denominado servidão de passagem?

Pode o dono do prédio que não tem acesso à via pública constranger seu vizinho a lhe dar passagem através do instituto denominado servidão de passagem?

Pode o dono do prédio que não tem acesso à via pública constranger seu vizinho a lhe dar passagem através do instituto denominado servidão de passagem?

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

Tem João direito a constranger Maurício a lhe dar passagem forçada de modo a continuar a usar o caminho existente no terreno de Maurício?

A resposta é afirmativa, uma vez que se tem, no caso, uma servidão de trânsito, que proporciona utilidade para o prédio dominante de João e grava o prédio serviente pertencente a Maurício. Além disso, encontram-se reunidos os requisitos estabelecidos no Art.

Quais são as consequências do desentendimento entre vizinhos?

Entre os anos de 20, 17% dos conflitos recebidos pelo Juizado Especial Criminal se originaram do desentendimento entre vizinhos. A pena para quem perturba seus vizinhos é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa arbitrada pelo juiz. Foto (Divulgação)

Por que o atrito entre os vizinhos está ficando a cada dia mais difícil?

Viver em sociedade está ficando a cada dia mais difícil e, com o aumento desenfreado das cidades, com a construção de edifícios e casas cada dia menores e mais próximas, o atrito entre os vizinhos cresce ainda mais. Seja um vizinho residencial ou não residencial.

Qual a diferença entre vizinho e incomodado?

Vizinho não é somente aquele que fica ao lado ou atrás. Abrange toda a vizinhança. Pense assim: se de dentro da sua casa você estiver sendo incomodado, considera-se como vizinho; Incômodo é toda perturbação à Saúde, Sossego e Segurança provocada pela propriedade vizinha. Ok.

Como fazer a convivência entre vizinhos?

Como nem sempre se pode contar com o bom senso do próximo, o Código Civil estabelece, a partir do artigo 1.277, normas para que a convivência entre vizinhos seja o mais harmoniosa possível. Quem mora em edifícios, também pode fazer valer a convenção de condomínio, com alguns itens que são regulados de forma personalizada para cada prédio.

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