Quem pode contratar por tempo determinado?

Índice

Quem pode contratar por tempo determinado?

Quem pode contratar por tempo determinado?

O contrato por prazo determinado é aquele em que se determina início e término antecipadamente. O tempo de duração do contrato é combinado entre o trabalhador e o empregador. Esta modalidade de contrato geralmente é utilizada em casos de maior fluxo sazonal de trabalho.

Como funciona o contrato por tempo determinado?

O contrato por prazo determinado é aquele em que se determina início e término antecipadamente. O tempo de duração do contrato é combinado entre o trabalhador e o empregador. Esta modalidade de contrato geralmente é utilizada em casos de maior fluxo sazonal de trabalho.

Qual o prazo mínimo para contrato de trabalho determinado?

Não. O contrato por prazo determinado poderá ser firmado por até 2 anos, exceto o contrato de experiência que poderá ser firmado por até 90 dias.

Como funciona o trabalho sazonal?

Como o trabalho sazonal é por períodos curtos de tempo, costumando ser no meio ou fim de ano, a empresa não ficará contratando muitos colaboradores ao longo do ano.

Quais são as causas do trabalho sazonal?

Quando se fala de trabalho sazonal, existem três situações concretas que podem estar em causa: As ofertas de trabalho sazonal móvel, em que os trabalhadores se deslocam para outro país diferente da sua residência habitual para aceitar estes empregos;

Qual a remuneração do trabalho sazonal?

A remuneração do trabalho sazonal deve ser equivalente à dos empregados em CLT na mesma função que exercem. Outro ponto importante é a jornada de trabalho com oito horas: caso o trabalhador sazonal precise fazer horas extras, será recompensado da mesma forma com os contratos CLT.

Qual a diferença entre trabalho sazonal e permanente?

Começando então pelas definições de trabalho sazonal e permanente: os trabalhadores sazonais são contratados para um serviço específico; findo o projeto ou serviço para que foram contratados, termina também o seu vínculo com a entidade empregadora, não havendo lugar a indemnização.

Postagens relacionadas: