Quem decide o que estudamos na escola?

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Quem decide o que estudamos na escola?

Quem decide o que estudamos na escola?

Como é um Estado federativo, o Brasil trabalha com algumas orientações nacionais, representadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais, e deixa a cargo de estados e municípios a elaboração de orientações mais específicas.

O que significa ser escola?

É a instituição que fornece o processo de ensino para discentes (alunos), com o objetivo de formar e desenvolver cada indivíduo em seus aspectos cultural, social e cognitivo. A palavra escola vem do grego scholé, que significa "ócio" - o mesmo que “lazer ou tempo livre”.

Quem define o que será ensinado em sala de aula?

A BNCC, portanto, é um documento de caráter normativo. Ou seja, que define os conteúdos essenciais que todos os estudantes devem aprender. Seja de escolas públicas ou privadas. Ela é o guia, mas cada instituição cria seu próprio currículo escolar.

Quem decide a grade curricular das escolas?

Regras criadas pelo Ministério da Educação fornecem as orientações para as escolas desenvolverem a Matriz Curricular. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), por exemplo, indica quais são as atitudes que as instituições de ensino devem adotar para redigir e colocar em ação o documento.

O que é projeto PEA?

Os Programas de Educação Ambiental (PEA) são medidas mitigadoras exigidas e conduzidas pela Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros (CGMAC), que faz parte da Diretoria de Licenciamento do IBAMA (DILIC).

O que é JEIF e PEA?

O professor que participa da formação no PEA é aquele que cumpre uma jornada de trabalho conhecida como JEIF, cuja carga horária é composta por 25 horas-aula em regência, oito horas-aula para o desenvolvimento de atividades coletivas, dentre as quais encontramos a formação continuada, e três horas-aula para o ...

Quem pode mudar a grade curricular?

1. No exercício da autonomia universitária, a instituição de ensino pode alterar a grade curricular, mediante comunicação aos alunos, até o início das aulas, nos termos do artigo 47, § 1º, IV, c, da Lei Federal nº. 9.394/97 2.

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