Quando o habeas data é negado?

Quando o habeas data é negado?

Quando o habeas data é negado?

Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.

Como funciona o processo de habeas data?

O habeas data é um instrumento processual, constante do rol dos remédios constitucionais, que tem como finalidade garantir que a pessoa física ou jurídica tenha acesso ou promova a retificação de suas informações, que estejam registradas em banco de dados de órgão públicos ou instituições similares.

Onde é impetrado o habeas data?

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou do próprio Tribunal (CF, artigo 105, inciso I, alínea 'b').

Para quem é dirigido o habeas data?

Segundo Hely Lopes Meirelles, “o legitimado para requerer habeas data é unicamente a pessoa física ou jurídica diretamente interessada nos registros mencionados no inc. LXXII, “a” e “b”, do art. 5º da CF. O procedimento do habeas data não foi regulamentado imediatamente com a promulgação da Constituição Federal.

Quem pode estar no polo passivo do habeas data?

No polo passivo do habeas data figuram as entidades governamentais, seja da administração pública direta ou indireta, bem como as instituições e pessoas jurídicas privadas que sejam detentoras de registros ou banco de dados, contendo informações que sejam ou eventualmente possam ser repassadas a terceiros ou que não ...

Quem pode estar no polo ativo do habeas data?

Trata-se de um remédio jurídico, assim como o Habeas Corpus, facultativo, que pode figurar no pólo ativo pessoa física ou jurídica, o qual é impetrante da ação. A jurisprudência admite, que pessoas como cônjuge, ascendente, descendente ou irmão tenha também legitimidade para figurar ativamente.

Qual procedimento deve ser adotado no julgamento do habeas data?

Procedimento: Os processos do Habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto em relação ao Habeas Corpus e mandado de segurança. A petição inicial deverá ser apresentada em duas vidas e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

Qual a lei do habeas data?

LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

Qual o juízo competente para julgar habeas data?

Superior Tribunal de Justiça, de Tribunal Regional Federal, de Tribunal de Justiça ou da Justiça Federal, o habeas data é da competência de Juiz de Direito, da Justiça estadual ou distrital.

Quem são as partes no habeas data?

Assim, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, pode ajuizar um Habeas Data.

Quem é a autoridade coatora no habeas data?

DIREITO E GARANTIA CONSTITUCIONAL. No âmbito administrativo o pedido de informações deve ser dirigido ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados, sendo este o coator, legitimado passivo "ad causam", contra quem será direcionado o "habeas data".

Quem pode impetrar?

Impetrar é a mesma coisa que acionar o direito de pedir um mandado de segurança. Qualquer pessoa física ou jurídica que sinta que um direito seu não está podendo ser exercido corretamente devido a um ato irregular de uma autoridade ou órgão que exerce poder público pode impetrar o mandado de segurança.

Qual a espécie de rito procedimental legalmente determinado para o habeas data?

Igualmente, o habeas data tem um rito sumário, visto ter como objetivo a proteção a direito líquido e certo do impetrante, exigindo prova pré-constituída, para conhecer informações e registros relativos à sua pessoa, que constem em órgãos públicos ou entidades particulares de cunho público, eventualmente podendo ...

Quais os requisitos para o habeas data?

Como requisito para impetrar o habeas data, deve haver a recusa pela via administrativa ao acesso a informação, como estabelece a Súmula nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. ”

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