Quais os requisitos para o reconhecimento da atenuante da confissão?

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Quais os requisitos para o reconhecimento da atenuante da confissão?

Quais os requisitos para o reconhecimento da atenuante da confissão?

São dois os requisitos necessários para a incidência da atenuante: reconhecimento voluntário e espontâneo (independente da motivação), por parte do réu, da autoria do crime; e que tenha sido feito perante a autoridade (seja ela o delegado de polícia, o magistrado ou membro do Ministério Público).

Qual a pena de confesso?

PENA DE CONFESSO. AUSÊNCIA DA PARTE SEM JUSTIFICATIVA. APLICAÇÃO. Se o juiz entende que o depoimento da parte é importante para o deslinde da controvérsia e se ela, embora intimada com a cominação da lei, não comparece e nem justifica a sua ausência, impõe-se a aplicação da pena de confesso (art.

Quando aplicar a atenuante da confissão?

Nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial, com posterior retratação em juízo.

Qual a atenuante da confissão?

Conforme dispõe o artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, o fato de o réu confessar espontaneamente, perante a autoridade, a autoria de um crime, conduz sempre à atenuação de sua pena.

Sou obrigado a comparecer em uma intimação?

Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.

Quando o intimado não comparecer à audiência?

Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).

Sou obrigado a ser testemunha de um processo?

Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.

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